Canal de Denúncia

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Nos termos do referido regime, as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, conforme sucede com a Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia interna adequados e proporcionais à sua área e âmbito de atividade.

Os canais de denúncia interna da SCMAV permitem a apresentação de denúncias, anónimas ou com a identificação do denunciante, por parte de pessoa singular com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

O canal de denúncia é um meio de comunicação seguro de denúncias, que possibilita o anonimato. Baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir confidencialidade ao longo de todo o processo. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo.

É um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à SCMAV, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor.

Como fazer uma denúncia:

  1. Por escrito:

Correio para:

Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros

RGPC – Denúncia

Largo da Misericórdia nº17

2860-27 Alhos Vedros*

*com a indicação de “confidencial”, se for caso disso

 

  1. Verbal / Presencialmente:

Com marcação prévia de reunião Telefone: n.º 212099742

 

Regime Geral da Provenção da Corrupção SCMAV

Regulamento Canais Denuncia – Minuta

Código de Conduta – SCMAV